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O
Sindicato representa as empresas que atuam em todas
as modalidades de táxi aéreo regulamentadas
pela ANAC - Agência Nacional de Aviação
Civil.
O
táxi aéreo oferece serviços de
transporte de passageiros e cargas em aviões
e helicópteros. Vale destacar que todo pessoal
empregado nas plataformas off shore (petróleo)
é transportado pelas companhias de táxi
aéreo através de mais de 140 helicópteros
de médio e grande porte. Este transporte é
indispensável à indústria de petróleo
e torna-se ainda mais estratégico para a produção
das novas províncias da camada do pré-sal.
A operação de helicópteros para
indústria de petróleo alcançou
no Brasil os mais elevados padrões internacionais
de segurança e confiabilidade.
O
táxi aéreo presta serviços de inspeção
de linhas elétricas, além de apoiar trabalhos
de reparo em linhas de transmissão energizadas.
As companhias transportam ainda malotes bancários
e prestam serviços de ambulância aérea,
realizando inclusive o transporte de pacientes para
o exterior.
Por fim as empresas de táxi aéreo oferecem
helicópteros para apoio a repórter aéreo,
jornalismo e cobertura de eventos.
.O
SNETA tem sede no Rio de Janeiro, local onde estão
também sediados a ANAC, DECEA, CGNA, PETROBRAS
e outras companhias de petróleo.
O Estatuto do SNETA, esclarece detalhadamente as prerrogativas,
responsabilidades e deveres desta sociedade, bem como
os direitos e obrigações de seus sócios
efetivos. Filiar-se ao SNETA é mais um atestado
da seriedade e profissionalismo da empresa de táxi
aéreo que constituiu-se para prestar um serviço
seguro e confiável ao usuário.
CABE AO SNETA:
a) defender junto às
autoridades administrativas e judiciárias, os
interesses gerais das empresas de táxi aéreo.
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) colaborar com o Estado, como órgão
técnico e consultivo, no estudo e solução
dos problemas que se
relacionem com a atividade de táxi aéreo.
d) impor contribuições a todos aqueles
que paticipem da categoria representada, nos termos
das respectivas disposições legais;
e)eleger ou designar representantes da respectiva categoria.
SÃO
DEVERES DO SINDICATO:
a)
colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento
do transporte aéreo e do Brasil.
b) manter assistência às entidades associadas;
c) promover a conciliação nos dissídios
de trabalho;
O
FUNCIONAMENTO DO SINDICATO OBEDECE ÀS SEGUINTES
PREMISSAS:
a)
observância da lei e dos princípios de
moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) abstenção de propaganda de doutrinas
incompatíveis com as instituições
e os interesses nacionais;
c) proibição do exercício de cargo
efetivo cumulativamente com o de emprego remunerado
pelo Sindicato ou por entidade sindical grau superior;
d) gratuidade do exercício do cargo efetivo;
e) proibição de cessão, gratuita
ou remunerada da sede social para realização
de ato de caráter político-par
tidário ou entidade
dessa natureza;
O quadro social do
Sindicato se compõe das empresas de táxi
aéreo associadas; atualmente abrange 45 empresas.
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AQUI E CONHEÇA NOSSOS ASSOCIADOS!
DIRETORIA DO SINDICATO:
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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Cmte.
José Afonso Assumpção
|
Geraldo
Amadeo Bertolotti Strambi
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DIRETOR-SECRETÁRIO
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DIRETOR
TESOUREIRO
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SUPERINTENDENTE
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Rui
Thomas de Aquino
|
Helio
José Ribeiro
|
Fernando
Alberto dos Santos
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