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O Sindicato representa empresas que atuam em todas
as modalidades de táxi aéreo regulamentadas
pela ANAC - Agência Nacional de Aviação
Civil, tais como: transporte de passageiros em aviões
e helicópteros, transporte de passageiros e cargas
em apóio à indústria de petróleo,
malotes bancários de valores, serviços
de ambulância aérea e outras previstas
pelo órgão regulador.
O Sindicato tem sede na cidade do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro.
O SNETA mantém seus associados informados, esclarecidos
e atualizados sobre a legislação aeronáutica em vigor
e orientamos as empresas quanto às normas administrativas,
tributárias, sindicais e jurídicas aplicáveis à categoria;
publicamos e distribuímos mensalmente um Boletim Informativo
com assuntos relacionados sobre a atividade do setor
aeronáutico em geral, transcritos dos órgãos oficiais
e dos principais jornais e revistas do país. Os Estatutos
do SNETA, esclarecem detalhadamente as prerrogativas,
responsabilidades e deveres desta sociedade, bem como
os direitos e obrigações de seus sócios efetivos. Todas
as empresas de táxi aéreo em atividade no país são consideradas
importantes para o SNETA, pois esta entidade vive em
função e principalmente dos serviços que pode prestar
a seus afiliados.
São prerrogativas do Sindicato:
a) representar, perante as autoridades administrativas
e judiciárias, os interesses gerais das empresas de
táxi aéreo.
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo,
no estudo e solução dos problemas que se relacionem
com a atividade de táxi aéreo.
d) impor contribuições a todos aqueles que participem
da categoria representada, nos termos das respectivas
disposições legais;
e) eleger ou designar representantes da respectiva categoria.
São deveres do Sindicato:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento
do transporte aéreo e do Brasil.
b) manter assistência às entidades associadas;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
O funcionamento do Sindicato obedece às seguintes
premissas:
a) observância da lei e dos princípios de moral e
compreensão dos deveres cívicos;
b) abstenção de propaganda de doutrinas incompatíveis
com as instituições e os interesses nacionais;
c) proibição do exercício de cargo efetivo cumulativamente
com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade
sindical grau superior;
d) gratuidade do exercício do cargo efetivo;
e) proibição de atividades não compreendidas nas finalidades
do Sindicato;
f) proibição de cessão, gratuita ou remunerada da sede
social para realização de ato de caráter político-partidário
ou entidade dessa natureza;
O quatro social do Sindicato se compõe das empresas
de táxi aéreo associadas; Atualmente o Quadro Social
do SNETA abrange 54 empresas. Integram o quadro de sócias:
ABC, AERO STAR, AEROTOP, AERO TÁXI MARINETE, AERÓLEO,
APTA, APUÍ, ATA, ATLANTA, ATLAS, BANJET, BATA-BAHIA,
BERTOL, BHS, CENTRAL, CRUZEIRO, EMPRESA PAMPULHA, EMPRESA
BAIANA, FAST FLIGHT, FRETAX, HELIMED, HELISUL, HELIVIA,
HELISTAR, HORUS, INTERAVIA, JAD, JUST IN AIR, LÍDER,
LUG, MARICÁ, MORRO VERMELHO, NO LIMITS, OLIVEIRA SILVA,
OMNI, PREMIER, PUMA AIR, RIANA, SENIOR, SETE, SOCIEDADE
WESTON, SOTAN, SOURE, TARGET TAM MARÍLIA, TAMIG, TÁXI
AÉREO FORTALEZA, TÁXI AÉREO PALMAS, TL, TTA-TURIM, UNIVIDA
AIR, VECTOR, VOE PETA E YAPÓ.
DIRETORIA DO SINDICATO:
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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Cmte.
José Afonso Assumpção
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Geraldo
Amadeo Bertolotti Strambi
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DIRETOR-SECRETÁRIO
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DIRETOR
TESOUREIRO
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SUPERINTENDENTE
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Rui
Thomas de Aquino
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Helio
José Ribeiro
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Fernando
Alberto dos Santos
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