O Sindicato representa as empresas que atuam em todas as modalidades de táxi aéreo regulamentadas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

O táxi aéreo oferece serviços de transporte de passageiros e cargas em aviões e helicópteros. Vale destacar que todo pessoal empregado nas plataformas off shore (petróleo) é transportado pelas companhias de táxi aéreo através de mais de 140 helicópteros de médio e grande porte. Este transporte é indispensável à indústria de petróleo e torna-se ainda mais estratégico para a produção das novas províncias da camada do pré-sal. A operação de helicópteros para indústria de petróleo alcançou no Brasil os mais elevados padrões internacionais de segurança e confiabilidade.

O táxi aéreo presta serviços de inspeção de linhas elétricas, além de apoiar trabalhos de reparo em linhas de transmissão energizadas. As companhias transportam ainda malotes bancários e prestam serviços de ambulância aérea, realizando inclusive o transporte de pacientes para o exterior.
Por fim as empresas de táxi aéreo oferecem helicópteros para apoio a repórter aéreo, jornalismo e cobertura de eventos.

.O SNETA tem sede no Rio de Janeiro, local onde estão também sediados a ANAC, DECEA, CGNA, PETROBRAS e outras companhias de petróleo.

O Estatuto do SNETA, esclarece detalhadamente as prerrogativas, responsabilidades e deveres desta sociedade, bem como os direitos e obrigações de seus sócios efetivos. Filiar-se ao SNETA é mais um atestado da seriedade e profissionalismo da empresa de táxi aéreo que constituiu-se para prestar um serviço seguro e confiável ao usuário.

CABE AO SNETA:

a) defender junto às autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das empresas de táxi aéreo.
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se
relacionem com a atividade de táxi aéreo.
d) impor contribuições a todos aqueles que paticipem da categoria representada, nos termos das respectivas disposições legais;
e)eleger ou designar representantes da respectiva categoria.

SÃO DEVERES DO SINDICATO:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento do transporte aéreo e do Brasil.
b) manter assistência às entidades associadas;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO OBEDECE ÀS SEGUINTES PREMISSAS:

a) observância da lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) abstenção de propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais;
c) proibição do exercício de cargo efetivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical grau superior;
d) gratuidade do exercício do cargo efetivo;
e) proibição de cessão, gratuita ou remunerada da sede social para realização de ato de caráter político-par

tidário ou entidade dessa natureza;

O quadro social do Sindicato se compõe das empresas de táxi aéreo associadas; atualmente abrange 45 empresas.

 

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DIRETORIA DO SINDICATO:

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Cmte. José Afonso Assumpção
Geraldo Amadeo Bertolotti Strambi


DIRETOR-SECRETÁRIO
DIRETOR TESOUREIRO

SUPERINTENDENTE

Fernando Pinho
Luiz Roberto Vilella
Fernando Alberto dos Santos